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Patrícia Alves Costa
Comentários
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)
Patrícia Alves Costa
Comentário ·
há 4 anos
Rescisão de Empregado Preso. Como proceder?
Natalia Piccolo
·
há 6 anos
muito bom! Parabéns!
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Patrícia Alves Costa
Comentário ·
há 8 anos
Série: "Para Advogados": Revisão de Financiamento de Automóveis (Inicial+kit contratação)
Geovani Santos
·
há 9 anos
leia-se, que pelos fundamento acima estou requerendo o expurgo dos juros capitalizados
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Patrícia Alves Costa
Comentário ·
há 9 anos
Juiz não lê a petição inicial e comete sucessão de erros em ação de desaposentação
Waldemar Ramos Junior
·
há 9 anos
É para essas e outras que existe os Embargos de Declaração, juiz não é Deus.
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Patrícia Alves Costa
Comentário ·
há 9 anos
OAB-SP enviou ação contra redução de velocidade nas marginais para instância errada
André Leão Advocacia
·
há 9 anos
ainda bem que enviaram para o local errado!!!!!
OAB se manifeste a favor da mobilidade uirbana, do tranporte público. Se inspire em outros países, que inclusive reduziram a velocidade nas vias terrestres!!!!
Veja New York, o que era, o que se tornou...
Fiquei curiosa para saber os fundamentos dessa ação...
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Patrícia Alves Costa
Comentário ·
há 9 anos
Série: "Para Advogados": Revisão de Financiamento de Automóveis (Inicial+kit contratação)
Geovani Santos
·
há 9 anos
Boa tarde Dr. Geovane, meu nome é Patrícia, sou advogada na cidade de Londrina/PR.
Á respeito da taxa de juros, o STJ se manifestou a respeito: , ou seja, que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" decisão esta para contratos firmados após 31/03/2000 (Medida Provisória nº 1963-17) (Recurso Repetitivo nº 973.827/RS).
E apesar da MP 2.170/2001 permitir a capitalização de juros remuneratórios, a matéria é controversa e ainda não houve decisão final do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 5º da referida MP. Neste caso alguns Tribunais endentem que os juros não pode ser capitalizados porque a competência para legislar sobre o sistema econômico é do Poder Legislativo e não o Poder Executivo, daí a inconstitucionalidade da MP.
Assim, em algumas ações não estou requerendo o expurgo do anatocismo/capitalização de juros.
Gostaria de saber do colega, qual a fundamentação/orientação para está decisões ou se recebe decisões favoráveis quanto a está matéria.
att.
Patrícia Alves Costa
OAB/PR 56.980
(43) 3024.2640 | (43) 9954.5582
advocacia.patriciacosta@gmail.com
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